Valor da Causa em Ação Indenizatória: STJ Mantém Preclusão e Não Permite Revisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a discussão sobre o valor da causa em uma ação indenizatória, se não impugnada no momento processual oportuno, está preclusa. A Quarta Turma do STJ, em julgamento realizado em 06 de maio de 2025, não conheceu de um recurso especial que buscava a alteração do valor atribuído à causa em um litígio de R$ 25 milhões.
A decisão, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, reforça a importância de as partes contestarem o valor da causa no tempo certo, sob pena de perderem o direito de fazê-lo posteriormente.
Preclusão e o Limite para Discutir o Valor da Causa
O caso envolveu um recurso especial interposto pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela BNDES Participações S.A. (BNDESPAR). A ação original, movida pelo recorrido, alegava atos ilícitos em assembleias de acionistas da ENEVA S.A. O valor da causa havia sido fixado em R$ 25.000.000,00.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia considerado preclusa a discussão sobre o valor da causa, pois as recorrentes não haviam impugnado o montante indicado na petição inicial no momento processual adequado. O BNDES e a BNDESPAR buscavam que o valor da causa fosse alterado para R$ 77.493.692,00, alegando uma determinação judicial para adequação ao proveito econômico pretendido.
No entanto, o STJ corroborou o entendimento de que a preclusão impede a discussão posterior sobre o valor da causa quando o momento oportuno para impugná-lo já passou. Além disso, a Corte ressaltou que a revisão do valor da causa, neste caso, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, que impede a análise de provas em sede de recurso especial.
Honorários Advocatícios e o Impacto da Decisão
O acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que havia sido alvo do recurso, reduziu a verba honorária de 20% para 10% sobre o valor da causa (R$ 25.000.000,00). Com a manutenção da preclusão pelo STJ, o valor da causa e, consequentemente, a base de cálculo dos honorários advocatícios, permanecem como definidos na instância anterior.
A tese de julgamento firmada pelo STJ foi clara: "1. A discussão sobre o valor da causa está preclusa se não impugnada no momento processual oportuno. 2. A revisão do valor da causa que demanda revolvimento fático-probatório é vedada pela Súmula 7 do STJ".
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A decisão serve de alerta para advogados e partes sobre a necessidade de estarem atentos aos prazos e momentos processuais para arguir questões que podem ter grande impacto financeiro no desfecho de uma ação judicial.
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