Unimed Belém Condenada a Cobrir Medicamento Fora do Rol da ANS e Pagar Danos Morais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico, que deverá custear um medicamento oncológico não listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pagar indenização por danos morais. A decisão reforça o entendimento do STJ sobre a legitimidade passiva das cooperativas do sistema Unimed e a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos essenciais.
O caso chegou ao STJ por meio de um Agravo em Recurso Especial (AREsp 2823624 / PA), interposto pela Unimed Belém contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. A cooperativa buscava reverter a condenação, que a obrigava a cobrir o medicamento Lonsurf (TAS 102) e a pagar indenização por danos morais.
Solidariedade e Teoria da Aparência para Planos de Saúde
A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer a legitimidade passiva das cooperativas do Sistema Unimed. Isso se baseia na teoria da aparência e na solidariedade entre suas integrantes, especialmente quando a cooperativa compõe a cadeia de prestação de serviços contratados. Ou seja, mesmo que o contrato original seja com uma Unimed de outra localidade, a Unimed que atua na região onde o serviço é demandado pode ser responsabilizada.
Medicamentos Oncológicos Fora do Rol da ANS: Cobertura Obrigatória
Outro ponto crucial da decisão diz respeito à obrigatoriedade de custeio de medicamentos oncológicos. O STJ reiterou que a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, prescrito para tratamento de câncer por profissional habilitado, é indevida, mesmo que não esteja listado no rol da ANS. Esse entendimento é uma jurisprudência pacífica da Corte, aplicada por meio da Súmula 83 do STJ.
Dano Moral e Limites de Análise do STJ
Quanto à condenação por dano moral e ao valor da indenização, a ministra Daniela Teixeira ressaltou que a revisão do entendimento firmado pela instância ordinária exigiria o reexame do acervo fático-probatório. Essa análise de fatos e provas é vedada em Recurso Especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
A Unimed Belém não conseguiu avançar com seu recurso, pois o Agravo em Recurso Especial não apresentou impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que levou ao não conhecimento do agravo.
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Com a decisão, o STJ reafirma a proteção aos consumidores de planos de saúde, garantindo o acesso a tratamentos oncológicos essenciais e reforçando a responsabilidade solidária das cooperativas do sistema Unimed.
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