Novo Código Florestal Pode Retroagir em Casos de Dano Ambiental, Decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) pode ser aplicado retroativamente, mesmo em casos de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmado sob a égide da legislação anterior (Lei nº 4.771/1965). A Primeira Turma do STF, em julgamento ocorrido em 14 de abril de 2025, deu provimento a um agravo interno, reforçando a constitucionalidade dos dispositivos do Novo Código Florestal que permitem essa retroatividade.
A decisão, sob relatoria do Ministro Flávio Dino, reverteu um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia mantido a execução de um TCRA com base na legislação antiga, considerando o termo como um ato jurídico perfeito e, portanto, não sujeito à aplicação retroativa do Novo Código Florestal.
A Retroatividade do Novo Código Florestal e a Jurisprudência do STF
A empresa que interpôs o recurso extraordinário alegou violação de artigos da Constituição Federal, argumentando que o STJ havia se afastado das normas do Novo Código Florestal sem observar a necessidade de quórum qualificado e violado o princípio da isonomia.
O STF esclareceu que o entendimento do STJ sobre a prevalência da legislação vigente ao tempo da infração ambiental, mantendo a execução com base no TCRA anterior à Lei 12.651/2012, contraria a jurisprudência consolidada do próprio Supremo Tribunal Federal.
A Corte Suprema, no julgamento das ADIs 4.901/DF, 4.902/DF, 4.903/DF e 4.937/DF e na ADC nº 42/DF, já havia reconhecido a constitucionalidade de dispositivos do Novo Código Florestal que permitem a incidência de normas com eficácia retroativa a circunstâncias pretéritas. Essa decisão anterior do STF foi crucial para o entendimento agora reafirmado, que prioriza a harmonização da legislação ambiental com a jurisprudência da Corte.
Áreas de Preservação Permanente e a Aplicação da Lei Mais Benéfica
A questão em debate envolvia a recuperação de Área de Preservação Permanente (APP) em topo de morro, um tema sensível na legislação ambiental. Com a decisão, o STF reforça a validade do Novo Código Florestal e sua aplicação, mesmo em situações que envolviam compromissos ambientais firmados sob a lei anterior.
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O agravo interno foi provido, significando que o recurso extraordinário da empresa foi admitido e, consequentemente, a decisão do STJ que negava a retroatividade do Novo Código Florestal foi reformada. Isso abre caminho para que proprietários rurais ou empresas que firmaram compromissos de recuperação ambiental sob a legislação anterior possam se beneficiar das condições estabelecidas pelo Novo Código Florestal, que em alguns pontos, trouxe critérios de regularização mais flexíveis.
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