STJ Reafirma que Recurso Especial Sem Comprovação de Custas é Deserto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ausência de comprovação regular do preparo (pagamento das custas processuais) no ato de interposição do recurso especial leva à sua deserção, ou seja, ele não será conhecido. A Terceira Turma do STJ, em julgamento ocorrido em 05 de maio de 2025, negou provimento a um agravo interno, mantendo a decisão que considerou o recurso deserto por irregularidade no recolhimento das custas.
A decisão, sob relatoria da Ministra Daniela Teixeira, analisou um caso em que a parte recorrente não comprovou o pagamento das custas com o respectivo código de barras referente à Guia de Recolhimento da União (GRU), mesmo após ser intimada para sanar o vício.
A Deserção por Falta de Comprovação Adequada
A Corte foi enfática ao destacar que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento impede a aferição da regularidade do preparo, tornando o recurso deserto.
O STJ consolidou o entendimento de que a ausência de regular comprovação do preparo no ato de interposição do recurso implica a incidência do § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil de 2015. A jurisprudência da Corte é clara: quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem justa causa, nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado, sofre a pena da deserção, conforme a Súmula 187 do STJ.
Além disso, a decisão reforçou que uma transferência bancária sem a vinculação da GRU não é um documento apto a comprovar o pagamento das custas devidas ao STJ.
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Com isso, o agravo interno não foi provido, e a decisão agravada se manteve em sintonia com a jurisprudência do STJ, reforçando a importância da observância rigorosa das formalidades processuais para a admissibilidade dos recursos nas instâncias superiores.
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