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Intempestividade e o Prazo do Agravo Regimental no Processo Penal no STJ

Intempestividade e o Prazo do Agravo Regimental no Processo Penal no STJ

 Um agravo regimental interposto fora do prazo legal em um caso de homicídio qualificado no Tribunal do Júri não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma da Corte, em julgamento realizado, reafirmou a rigidez dos prazos recursais no processo penal, mesmo diante de alegações de justo motivo.


A decisão, sob relatoria do Ministro Carlos Cini Marchionatti, destaca que o recurso foi protocolado fora do período de 5 dias corridos estabelecido para o agravo regimental, conforme a legislação processual penal e o Regimento Interno do STJ.


Rigor nos Prazos Processuais Penais

O caso em questão teve a decisão agravada disponibilizada em 23 de janeiro de 2025 e publicada em 24 de janeiro de 2025. Com isso, o prazo recursal começou a correr em 27 de janeiro de 2025, com encerramento previsto para 31 de janeiro de 2025. No entanto, o recurso só foi protocolado em 05 de fevereiro de 2025, tornando-o intempestivo.


O STJ enfatizou que o agravo regimental, no processo penal, deve ser interposto no prazo de 5 dias corridos, seguindo o que preveem o artigo 39 da Lei n. 8.038/1990, o artigo 258, caput, do RISTJ, e o artigo 798 do Código de Processo Penal. A Corte reiterou que a contagem do prazo em dias corridos não é afetada pelas regras do Novo Código de Processo Civil, que prevêem dias úteis, mantendo a consolidação da jurisprudência sobre o tema em matéria penal.


Alegação de Justo Motivo Não Justifica Intempestividade

A defesa do recorrente chegou a alegar eventual justo motivo, como doença do advogado, para justificar o atraso. Contudo, o STJ foi categórico ao afirmar que tal alegação só afasta a intempestividade quando comprovada a total impossibilidade de exercício da advocacia ou de substabelecimento do mandato, o que não foi verificado nos autos.

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Com a decisão, o agravo regimental não foi conhecido, reforçando a importância da observância rigorosa dos prazos processuais no âmbito penal e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a matéria.

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Autor: Ronaldo G. Silva Consultor Jurídico da CMDC Pós-Graduado em Direito pela Unesa e em Educação pela UFF.

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