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STJ Mantém Cobrança de Dívida de Jogo Contraída em Las Vegas

 STJ Mantém Cobrança de Dívida de Jogo Contraída em Las Vegas

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma dívida de jogo contraída em Las Vegas, nos Estados Unidos, onde a prática é legal, pode ser cobrada no Brasil, mesmo que a legislação brasileira não legalize amplamente o jogo. A Quarta Turma do STJ, em julgamento realizado , negou provimento a um recurso especial que buscava a inexigibilidade de uma nota promissória no valor de US$ 1.000.000,00 emitida em um cassino.


A decisão, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, reforça o entendimento de que a cobrança de jogos de azar legalizados em outros países não viola a ordem pública ou os bons costumes brasileiros, aplicando-se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).


Lei do Local da Obrigação e a Boa-Fé

O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial movida pela Wynn Las Vegas LLC, referente à nota promissória não paga. O executado alegou que a dívida era de jogo e, portanto, inexigível no Brasil, com base no artigo 814 do Código Civil.


No entanto, tanto a 12ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo haviam julgado improcedente os embargos à execução. O STJ manteve esse entendimento, fundamentando que a dívida, sendo lícita sob a legislação de Las Vegas, deve ser regida pela lei do país em que foi constituída, conforme o artigo 9º da LINDB.


A Corte destacou que a cobrança não viola a ordem pública ou os bons costumes brasileiros, uma vez que existe uma equivalência parcial entre a legislação estrangeira e a brasileira em relação a jogos legalmente permitidos. Além disso, a decisão ressaltou a importância da vedação ao enriquecimento sem causa e o princípio da boa-fé, justificando a cobrança de dívidas de jogo legalmente contraídas no exterior.


Jurisprudência Consolidada e Falta de Omissão

O acórdão recorrido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi considerado em conformidade com a jurisprudência do STJ, que já admite a cobrança de dívidas de jogo contraídas em países onde a prática é legal.


O STJ também afastou as alegações de omissão e falta de fundamentação no acórdão do Tribunal de Justiça paulista, afirmando que as questões suscitadas foram analisadas de forma precisa, clara e congruente.

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Com isso, o recurso especial foi desprovido, confirmando a validade da cobrança da dívida de jogo contraída em Las Vegas no Brasil.

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Autor: Ronaldo G. Silva Consultor Jurídico da CMDC Pós-Graduado em Direito pela Unesa e em Educação pela UFF.

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