Reparação de Dano Ambiental é Imprescritível, Decide STF em Tema de Repercussão Geral
Em uma decisão de grande impacto para a proteção do meio ambiente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a pretensão de executar uma condenação por dano ambiental é imprescritível, mesmo que a obrigação de reparar o dano seja posteriormente convertida em indenização por perdas e danos. O entendimento, firmado em regime de repercussão geral (Tema 1194), garante que a busca pela reparação de agressões ao meio ambiente não prescreve, nem mesmo na fase de execução judicial.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1352872), sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin, e julgado pelo Tribunal Pleno em 31 de março de 2025. O caso tratava da prescritibilidade de um título executivo judicial decorrente de uma condenação penal que determinava a reparação de um dano ambiental, posteriormente convertida em indenização.
A Imperatividade da Reparação Ambiental
A Corte Constitucional ponderou a imperatividade da reparação do dano ambiental, prevista no artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e o princípio da segurança jurídica. Prevaleceu a compreensão de que a natureza transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido – o meio ambiente – fundamenta a imprescritibilidade tanto da pretensão reparatória quanto da pretensão executória.
O STF foi enfático ao afastar a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente (aquela que ocorre durante o processo de execução) em casos de reparação ambiental. "A conversão da obrigação de reparar em perdas e danos não altera o caráter imprescritível da pretensão, tendo em vista a natureza do direito fundamental tutelado", afirmou o Ministro Zanin.
Tese de Julgamento Consolida o Entendimento
A tese de julgamento firmada pelo STF é a seguinte: "É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos."
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Essa decisão fortalece a proteção ambiental no Brasil, assegurando que os responsáveis por danos ao meio ambiente sejam compelidos a repará-los, independentemente do tempo decorrido. A medida visa garantir a efetividade da proteção ambiental e o cumprimento do dever constitucional de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
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