Juros Abusivos em Contratos Bancários: STJ Reforça Necessidade de Análise Concreta e Ônus da Prova para Bancos
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a simples comparação da taxa de juros remuneratórios de um contrato bancário com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen) não é suficiente para caracterizar abusividade. A decisão, proferida em um Recurso Especial (REsp 2204020 / SC), enfatiza que a análise deve ser feita de forma concreta, levando em consideração os fatores específicos de cada caso e o ônus da prova que recai sobre a instituição financeira.
A Quarta Turma do STJ, em julgamento realizado em 28 de abril de 2025, manteve o entendimento de que a abusividade dos juros precisa ser comprovada por elementos além da simples diferença numérica. O processo teve origem em uma ação revisional de contrato bancário na qual a instância de origem havia limitado os juros à taxa média do Bacen, considerando a taxa pactuada como abusiva.
Prova Pericial Dispensada e Reexame de Provas Vedado
A defesa do banco recorrente questionava, entre outros pontos, um suposto cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial para averiguar a abusividade dos juros. No entanto, o STJ ratificou o entendimento do Tribunal de origem de que a matéria era de direito e dispensava tal produção de prova, considerando-a inócua para a análise do tema.
Além disso, a Corte Superior reiterou que a revisão das conclusões sobre os juros remuneratórios feitas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, procedimento vedado em Recurso Especial.
A Essência da Abusividade: Fatores Específicos e Ônus da Prova do Banco
A tese de julgamento do STJ é clara: "A revisão de juros remuneratórios acima da média de mercado exige a demonstração de fatores específicos que justifiquem a taxa contratada." Isso significa que não basta que a taxa do contrato seja superior à média; é preciso que o consumidor aponte e a instituição financeira não consiga justificar o porquê daquela taxa específica, em sua relação com o cliente.
A jurisprudência do STJ, conforme reiterado na decisão, exige que a abusividade seja aferida no caso concreto, considerando elementos como a relação de consumo e uma eventual desvantagem exagerada do consumidor. O Ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, destacou que o Tribunal de origem já havia concluído pela abusividade porque a instituição financeira não comprovou os fatores que justificaram a prática de juros superiores à taxa média de mercado.
Com isso, o STJ reforça que cabe ao réu (a instituição financeira) o ônus de demonstrar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor, ou seja, de justificar a taxa de juros elevada praticada no contrato.
O Recurso Especial foi não conhecido, mantendo-se a decisão que considerou a abusividade dos juros remuneratórios e a responsabilidade da instituição financeira em justificar suas práticas.
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