STF Cobra Ações do Governo Federal Contra Desmatamento na Amazônia e Exige "Compromisso Significativo"
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a atuação do Governo Federal no combate ao desmatamento na Amazônia Legal tem sido insuficiente e ineficaz, violando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Embora o Tribunal Pleno não tenha caracterizado a situação como um "estado de coisas inconstitucional", ele exigiu um "compromisso significativo" (meaningful engagement) da União para reverter o cenário de degradação.
A decisão, proferida em 14 de março de 2024 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), teve como relatora original a Ministra Cármen Lúcia, com o Ministro André Mendonça como redator do acórdão. A publicação ocorreu em 26 de junho de 2024.
Falhas na Política Ambiental e Inexecução do PPCDAm
A ação foi ajuizada por diversos partidos políticos e agremiações, que apontaram graves falhas e omissões do Governo Federal na execução da política pública de combate ao desmatamento na Amazônia. Entre as principais críticas, destacam-se:
• Redução da fiscalização e controles ambientais.
• Abandono do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) sem uma alternativa eficaz.
• Redução e inexecução orçamentária em programas e ações ambientais.
• Enfraquecimento normativo no quadro ambiental.
• Falta de transparência na disponibilização de informações sobre o cumprimento do PPCDAm.
O STF reconheceu que o problema do desmatamento na Amazônia é uma violação significativa de direitos fundamentais que perdura por mais de meio século, exigindo esforços coordenados de todos os níveis federativos e poderes.
Proibição do Retrocesso Ambiental e Intervenção Judicial
A Corte enfatizou que o dever constitucional de proteção ao meio ambiente limita a discricionariedade do Poder Público, impondo uma obrigação de agir para afastar a proteção estatal deficiente e a proibição do retrocesso. A inércia ou atuação insuficiente do administrador configura inconstitucionalidade, justificando a intervenção judicial.
O cenário atual, com a diminuição dos níveis de performance dos órgãos de fiscalização ambiental (IBAMA, ICMBio, FUNAI), a inexecução orçamentária e o abandono do PPCDAm sem uma medida substitutiva eficaz, caracterizam um retrocesso ambiental inadmissível. O Tribunal alertou para o risco de dano irreparável ao meio ambiente, à saúde humana e à biodiversidade amazônica, com o bioma se aproximando de um "ponto de não retorno" e a "savanização" de parte da região.
O "Compromisso Significativo" Exigido pelo STF
Apesar de não declarar um "estado de coisas inconstitucional", o STF determinou uma série de medidas para o Governo Federal, em busca de um "compromisso significativo" com a proteção ambiental:
1. Elaboração de um plano de ação para a efetiva execução do PPCDAm ou outro instrumento de planejamento para a política ambiental amazônica.
2. Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do Ibama, ICMBio, Funai e outros órgãos envolvidos na defesa do meio ambiente.
3. Apresentação de relatórios objetivos, transparentes e de fácil compreensão em sítio eletrônico oficial, detalhando as ações e resultados das medidas adotadas.
4. Abertura de créditos extraordinários, com vedação de contingenciamento orçamentário, para as rubricas ambientais.
5. Expedição de notificação ao Congresso Nacional sobre o conteúdo da decisão.
A tese de julgamento firmada pelo STF é clara: "Afigura-se inconstitucional a adoção de postura estatal omissiva, deficiente, ou em níveis insuficientes para garantir o grau de eficácia, efetividade e eficiência mínimo necessário à substancial redução do cenário de desmatamento e degradação atualmente verificado".
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Com essa decisão, o STF reforça seu papel de guardião da Constituição, exigindo do Poder Executivo uma atuação mais robusta e transparente na proteção da Amazônia e do direito ao meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
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