STF Derruba Leis Baianas que Flexibilizavam Licenciamento Ambiental na Zona Costeira e Mata Atlântica
Brasília, 04 de abril de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação ambiental da Bahia que permitiam a delegação genérica de licenciamento para municípios em Zona Costeira e autorizavam a supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica em área urbana, independentemente do estágio de regeneração. A decisão unânime do Tribunal Pleno, proferida em 31 de março de 2025 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A relatoria do caso ficou a cargo do Ministro Cristiano Zanin, que destacou a violação às regras de distribuição de competência legislativa previstas na Constituição Federal em matéria ambiental, bem como a afronta aos princípios da precaução, da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental.
Patrimônio Nacional e Competência da União
A essência da decisão do STF reside na proteção constitucional conferida à Zona Costeira e à Mata Atlântica, ambas consideradas patrimônio nacional pelo § 4º do artigo 225 da Constituição Federal. O Tribunal enfatizou que, devido à rica biodiversidade e à relevância estratégica e econômica, a União possui a competência para a concessão de licenciamento ambiental nessas áreas.
Os dispositivos contestados da Lei estadual nº 10.431/2006 da Bahia, alterada pela Lei nº 13.457/2015, foram considerados inconstitucionais por delegarem de forma genérica e indevida aos Municípios a concessão de licenciamento de empreendimentos ou atividades nas faixas terrestres e marítimas da Zona Costeira (art. 19, parágrafo único). Da mesma forma, o art. 139, § 2º, que autorizava os Municípios a concederem licenciamento ambiental e supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica em áreas urbanas, independentemente do estágio de regeneração, foi julgado inconstitucional por usurpar a competência da União.
Legislação Menos Protetiva e Retrocesso Ambiental
A Corte Suprema salientou que os artigos baianos questionados instituíram normas menos protetivas ao meio ambiente, contrariando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isso configura um retrocesso ambiental, vedado pela jurisprudência do próprio STF.
A decisão reforça que o licenciamento ambiental da Zona Costeira e da Mata Atlântica deve obedecer às diretrizes e normas federais, como as Leis nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Lei Complementar nº 140/2011 (que disciplina a cooperação federativa em matéria ambiental) e a Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).
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Com a procedência da ADI, o STF reafirma o papel central da União na proteção de biomas e ecossistemas estratégicos, garantindo a uniformidade e a efetividade das políticas ambientais em todo o território nacional.
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