Recurso de Advogado Sem Procuração é Considerado Inexistente, Reafirma STJ
Brasília, 13 de maio de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância da regularidade da representação processual, decidindo que um recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente. A Quinta Turma do STJ, em julgamento realizado em 06 de maio de 2025, negou provimento a um agravo regimental que buscava a validação de um recurso nessas condições.
A decisão, sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, reitera o entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ, que estabelece que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
Ausência de Procuração e Tentativa de Regularização Tardia
O caso em questão envolvia um agravo regimental interposto contra uma decisão monocrática que não havia conhecido um agravo em recurso especial. O motivo era a ausência de procuração outorgando poderes ao advogado que assinou ambos os recursos.
A defesa da parte foi intimada para regularizar a situação, mas a procuração apresentada tinha data posterior à interposição dos recursos, o que, para o STJ, não supriu o vício apontado. A Corte foi clara ao afirmar que a regularização da representação processual exige a apresentação de uma procuração datada anteriormente à interposição do recurso.
Sem Flexibilização por Circunstâncias Especiais
A alegação da parte de que a aplicação da Súmula n. 115/STJ deveria ser mitigada em razão das circunstâncias especiais da pandemia de COVID-19 não foi acolhida pelo STJ. O tribunal ressaltou que não há previsão legal ou jurisprudencial que permita tal flexibilização, mantendo a rigorosidade quanto aos requisitos formais dos recursos.
Com a decisão, o agravo regimental não foi provido, e a tese de julgamento firmada foi: "1. A ausência de procuração no momento da interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial torna o recurso inexistente, conforme Súmula n. 115/STJ. 2. A regularização da representação processual deve ocorrer com procuração datada anteriormente à interposição do recurso."
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Essa decisão serve como um alerta para advogados e partes sobre a necessidade de estrita observância das formalidades processuais, especialmente no que tange à representação, para evitar que recursos sejam considerados inexistentes e, consequentemente, não sejam analisados pelo Poder Judiciário.
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