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Astreintes pode ser revista a qualquer tempo?

 STJ Reduz Multa Cominatória por Descumprimento de Ordem Judicial e Fixa Teto

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa cominatória (astreinte) por descumprimento de ordem judicial pode ser revista a qualquer tempo, especialmente quando os valores se tornam desproporcionais e podem gerar enriquecimento sem causa. A Quarta Turma do STJ, em julgamento realizado , acolheu parcialmente o recurso de uma empresa para reduzir o montante acumulado de astreintes.


A decisão, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, analisa um caso de liquidação de sentença onde  condenada a pagar uma multa diária por não remover equipamentos e limpar danos ambientais em um imóvel utilizado para comércio de combustíveis. A multa, inicialmente fixada em R$ 23.020.000,00, havia sido reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para R$ 5.000.000,00.


Flexibilidade da Multa Cominatória e Proporcionalidade

O STJ reiterou que a decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo caso se constate a insignificância ou a exorbitância dos valores arbitrados.


A Corte destacou que a revisão do valor das astreintes deve considerar a importância do bem jurídico tutelado e a proporcionalidade em relação ao valor da obrigação principal, com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa. Em situações excepcionais, quando as multas se tornam excessivas, o STJ permite a fixação de um teto para a cobrança da penalidade.


No caso específico, o Recurso Especial foi parcialmente provido para reduzir ainda mais o montante acumulado das astreintes. Já o recurso interposto pela parte contrária   foi desprovido.


Tese de Julgamento

A tese de julgamento firmada pelo STJ foi: "1. A decisão que comina astreintes pode ser revista a qualquer tempo, considerando a razoabilidade e a proporcionalidade em relação ao valor da obrigação principal. 2. A revisão do valor das astreintes deve evitar enriquecimento sem causa e considerar a importância do bem jurídico tutelado".

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Com essa decisão, o STJ busca equilibrar a efetividade das decisões judiciais com a razoabilidade e a vedação ao enriquecimento indevido, garantindo que as multas cominatórias cumpram seu papel coercitivo sem se tornarem uma fonte de lucro desproporcional.

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Autor: Ronaldo G. Silva Consultor Jurídico da CMDC Pós-Graduado em Direito pela Unesa e em Educação pela UFF.

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